Um brasileiro foi detido no aeroporto de Guarulhos com quase 300 iPhones na bagagem. Saiba quantos aparelhos você pode trazer

Um brasileiro de 36 anos foi preso nessa quinta-feira no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos (SP), após desembarcar de um voo procedente dos Estados Unidos. O motivo: em três malas de viagem, ele trazia nada menos que 246 iPhones novos, fora da caixa e sem nota fiscal. A carga foi avaliada em mais de R$ 1 milhão.

De acordo com a Receita Federal, uma equipe de fiscalização de bagagem e da alfândega surpreendeu o passageiro, que havia se apresentado na área de não declarantes. Ele vinha de Miami (Flórida) e pretendia embarcar em seguida para o Rio de Janeiro.

Os telefones foram apreendidos e o homem foi encaminhado à PF (Polícia Federal) por tentativa de introduzir no País bens sem o devido pagamento de imposto.

Regras

Viajar para os Estados Unidos é sempre uma oportunidade para trazer na mala produtos interessantes ou que custam mais barato no Exterior. A tentação de ultrapassar o limite pessoal de importação de 500 dólares é grande – deve-se pagar 50% de imposto sobre o que exceder.

Caso queira trazer notebooks, filmadoras, tablets, videogames, instrumentos musicais e eletrônicos em geral, saiba que eles entram na cota. O mesmo vale para roupas e calçados que não são de uso pessoal – por exemplo, um enxoval de bebê (sem que a criança esteja presente).

Algumas pessoas se arriscam, enquanto outras simplesmente tentam fraudar a cota. Foi o caso do passageiro flagrado com 246 iPhones na mala. Ao chegar do exterior, os viajantes têm duas opções: pegar a fila de quem tem bens a declarar ou de quem não tem nada a declarar. O viajante, que trazia três malas, entrou na fila de não declarantes.

Mas não são todos os produtos trazidos do exterior que precisam ser declarados. Pelas regras de entrada no País, os viajantes podem trazer bens de uso pessoal, como um relógio, um celular e uma câmera fotográfica, desde que usados.

A especialista em direito aduaneiro Analice Castor de Mattos diz que o passageiro flagrado tentou entrar no País com uma quantidade muito acima do permitido pela Receita: “Fica claro que essa quantidade não é para uso pessoal, e sim para fins comerciais”.

Segundo ela, a pessoa física pode fazer a importação simplificada de itens de até 3 mil dólares, desde que não caracterize fins comerciais, seja pela quantidade ou habitualidade: “A quantidade trazida por esse passageiro pode ser caracterizada como crime de descaminho, quando a pessoa importa sem fazer recolhimento de impostos”.

Conforme dito antes, o limite de compras no exterior de US$ 500 da Receita Federal não se aplica para bens de uso pessoal, por exemplo: perfumes, óculos, roupas, calçados, relógio de pulso usado e produtos de beleza. Tudo isso está liberado – embora seja preciso ficar ligado para não exagerar na quantidade. Se uma mala tiver muitos itens do mesmo tipo (normalmente, mais de três), é bem possível que a receita federal não os considere para uso pessoal.

Também está liberado trazer até 20 objetos com valor inferior a US$ 10 (como lembrancinhas). Entretanto, a mala não pode ter mais de dez exemplares idênticos.

Fonte: O Sul

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