A Receita Estadual do Rio Grande do Sul terá um novo sistema de cobrança do imposto sobre a transmissão de bens

FONTE: O SUL
A partir do dia 3 de junho, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul adotará um novo sistema de gestão do ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). Conforme o governo gaúcho, a medida tem como principais objetivos melhorar a eficiência e a arrecadação do tributo, além de qualificar, padronizar e acelerar os serviços prestados aos contribuintes.

“As mudanças na estrutura estão alinhadas a conceitos como virtualização, centralização, especialização, padronização e automatização dos serviços, fazendo parte do processo de modernização da Receita”, ressalta o Palácio Piratini.

Um novo órgão – a Delegacia da Receita Estadual do ITCD – centralizará todas as atividades vinculadas ao imposto, com servidores atuando em qualquer região do Estado, inclusive de maneira virtual. “Essa é a primeira área em que promovemos mudanças para centralização e virtualização dos serviços”, afirma Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.

Ainda conforme o Executivo gaúcho, a iniciativa causará impactos positivos para os públicos interno e externo. As mudanças para os usuários foram apresentadas durante um evento em Porto Alegre, com a presença de representantes de diversas entidades.

“Queremos cobrar o tributo de forma justa e rápida, buscando desburocratizar os processos para os usuários e acelerar a entrada de recursos para o erário”, diz Márcio Sasso, que será o titular da Delegacia. “A medida está alinhada às diretrizes de nossa gestão, que busca a construção de uma Receita Digital, mais moderna e eficiente para todos.”

O governo do Estado ressalta que, do ponto-de-vista de desempenho organizacional, a ação também proporcionará ganhos significativos, como a melhoria da estrutura e da força de trabalho, a execução centralizada das demandas, a automatização, o foco na eficiência, o aumento do autoatendimento e a implantação de novos modelos de trabalho.

Entenda

O ITCD incide sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo a sucessão (causa mortis). Essa arrecadação representa 1,5% da receita com tributos estaduais, que é liderada pelo ICMS (89,4%) e pelo IPVA (8,1%). Embora percentualmente pequeno, o montante é extremamente significativo para as finanças gaúchas.

Com o ITCD Virtual, todos os serviços relacionados à quitação do tributo passam a ser realizados a distância, com equipes especializadas realizando o atendimento virtual de dúvidas e consultas por meio do Plantão Fiscal Virtual. O atendimento presencial passará a ocorrer somente mediante agendamento. Mais informações no site www.estado.rs.gov.br.

Expectativa

– Estímulo ao uso do autoatendimento e do atendimento virtual especializado, reduzindo a necessidade de deslocamentos;

– Incremento da qualidade e da padronização no atendimento e nos critérios de avaliação de bens;

– Aumento da eficiência da força de trabalho, com fomento de outras atividades estratégicas como auditoria, avaliação de empresas e simplificação de obrigações acessórias do tributo;

– Mais celeridade processual, com incremento da automatização do Sistema ITCD e redução do tempo de atendimento das DIT (Declaração do ITCD);

– Aumento da arrecadação gerado pela maior eficiência dos processos internos e externos.

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