Decisão sobre cotas na Ufrgs gera polêmica

FONTE CORREIO DO POVO//Uma portaria publicada às vésperas da hetero-identificação (processo em que a banca examinadora do concurso verifica a autodeclaração do candidato e se ele se enquadra nas cotas) dos classificados no 1º semestre do concurso vestibular de 2018 da Universidade Federal do RS (Ufrgs) causou polêmica e nota de “pedido de desligamento de mem-bros da Comissão de Aferição da Universidade, contra os retrocessos na política de cotas raciais”.

O coordenador do Fórum Nacional de Comissões de Hetero-identificação de Candidatos Cotistas, Gleison Renato Martins Dias, informou que cerca de dez membros devem abandonar a comissão, após negociação entre a Ufrgs e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF), que resultou na criação de uma segunda instância – Comissão de Recursos – na qual o candidato pode provar, de forma documental (e não presencial), ascendência pela geração dos avós.

“Se um candidato alega que tem avós negros, é porque o pai ou a mãe e ele próprio não têm as características fenotípicas negras, como cabelo, boca, nariz ou cor da pele. Portanto, não se encaixa no critério das cotas”, explica. “Essa decisão da Ufrgs é uma traição, já que ficamos nove meses discutindo os critérios e métodos de como seria a ocupação das vagas”, argumenta.

A Universidade negou ter recebido qualquer pedido de desligamento da comissão, até o final da tarde desta quarta-feira. Segundo a instituição, foram denunciados 400 casos de fraude; mas, depois da remoção de nomes duplicados, alunos aprovados, não matriculados e outras exceções, foram chamados a se apresentar diante da Comissão 334 alunos. Comparecerem às aferições 274 estudantes e, destes, 35 tiveram sua declaração deferida (13% dos que compareceram, 10% dos notificados); e 239 estudantes tiveram sua declaração indeferida (86% dos que compareceram, 72% dos notificados).

A Ufrgs alega que instituiu a Comissão de Recursos, a partir da recomendação do MPF, para que considere válidas as autodeclarações baseadas em descendência de pessoa negra; e sugere que sejam aceitas as autodeclarações embasadas nas características fenotípicas das pessoas pardas. A Universidade ainda informa que as orientações estão detalhadas no item 3, da Recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, número 25/2017, disponível no site do MPF.

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