Empresário foi condenado por dizer que Ronaldinho Gaúcho “só queria farra”

O ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho obteve ganho de causa na Justiça do Rio Grande do Sul e deverá ser ressarcido no valor de R$ 350 mil por danos morais, em ação movida contra o empresário Neville Proa e a Viton 44 Indústria Com. e Exp. de Alimentos, fabricante de diversas marcas de sucos naturais.

Segundo a juíza Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, Neville foi ofensivo ao comentar em uma matéria jornalística a passagem do ex-atleta pelo Fluminense, em 2015. Entre as declarações, o empresário, então principal patrocinador do clube carioca, afirmou que Ronaldinho gostava muito de festas e de beber e que a sua contratação fora “péssima” para o time.

Ao ingressar na Justiça, poucos meses depois, o ex-jogador alegou que o texto fora replicado em diversos sites, adquirindo grande repercussão e manchando a sua honra, moral e imagem reconhecida mundialmente por ser um dos melhores futebolistas da história.

Excessos

Para a juíza, as manifestações do empresário foram excessivas e o conteúdo “absolutamente ofensivo ao autor, atingindo a esfera íntima de sua vida pessoal”. Ela entendeu que casos assim exigem a aplicação de um juízo de proporcionalidade, a fim de solucionar o conflito entre liberdade de expressão e direito de personalidade.

“Entendo que o direito de emitir opinião, ainda que subliminarmente (…), deve ceder espaço quando seu exercício configurar excesso e acarretar agressão à imagem e à intimidade de terceiro.” O reconhecimento do pedido indenizatório passou ainda pela consideração da julgadora sobre os possíveis prejuízos financeiros para o ex-jogador, de renome internacional e ligado a diversas ações de marketing, inclusive infanto-juvenis. “Imagem e histórico de vida são as bases para que permaneça avançando com empresas nacionais e internacionais contratos publicitários”, refletiu.

O fato do réu na ação ser empresário de privilegiada situação econômica foi destacado por Karla Aveline de Oliveira ao estipular o valor da indenização, em soma ao caráter punitivo e pedagógico. “A verborragia de Neville, por si e representando a empresa, merece reprovação compatível com a desfaçatez de, publicamente, do alto de sua avaliação pessoal, subjetiva e rancorosa (…), desmerecer todo o passado e o presente do autor, resumindo-a a uma pessoa que não se dedica a tarefas sérias, comprometidas e honrosas”, disse a juíza de Porto Alegre.

O ex-craque, que foi pentacampeão com a Seleção Brasileira em 2002 e jogou no Barcelona, começou a sua carreira no Grêmio. Ronaldinho Gaúcho participou, no mês passado, da cerimônia de encerramento do Mundial deste ano, realizado na Rússia.

Fonte: O Sul

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