Entenda o inquérito do Supremo contra fake news e conheça os pontos polêmicos
FONTE: O SUL
Em março, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anunciou a abertura de um inquérito para apurar fake news, ameaças e ofensas caluniosas, difamatórias e injuriosas a ministros e seus familiares. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Na terça-feira (16), após a Polícia Federal cumprir mandados de busca e apreensão, a procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ofício ao STF em que afirma ter arquivado o inquérito. Ela já havia pedido esclarecimentos sobre a investigação e sugerido que o STF extrapolou suas atribuições. Moraes, contudo, decidiu manter o inquérito, que foi prorrogado e corre em sigilo.
Também no âmbito do inquérito, o ministro mandou tirar do ar, na sexta-feira (12), reportagem dos sites da revista Crusoé e O Antagonista que ligavam Toffoli à empreiteira Odebrecht. Nesta quinta (18), Moraes voltou atrás e derrubou a censura. A investigação foi aberta em uma semana marcada por derrotas da operação Lava Jato no STF e troca de farpas entre magistrados, congressistas e membros da força-tarefa em Curitiba.
O anúncio causou descontentamento no Congresso e no Ministério Público. Podem ser alvo parlamentares e procuradores que, no entendimento dos ministros, tenham levado a população a ficar contra o tribunal. O inquérito também tem enfrentado críticas dentro da própria corte. O ministro Marco Aurélio, por exemplo, defende que a apuração seja encaminhada ao Ministério Público, uma vez que a competência do Supremo é julgar, não acusar. A ideia também é defendida por Luiz Fux.
Entenda as críticas feitas ao inquérito e o que diz o STF sobre as acusações.
– Quais os últimos desdobramentos ligados ao inquérito? Na terça (16), a Polícia Federal realizou operação em Brasília e em São Paulo para cumprir mandados de busca e apreensão relacionados a pessoas que supostamente teriam promovido ataques ao STF. O relator do inquérito, Alexandre de Moraes, também pediu o bloqueio de redes sociais de sete suspeitos. Em março, a PF já havia cumprido dois mandados de busca e apreensão em Alagoas e São Paulo. Além disso, na sexta-feira (12), Moraes determinou que os sites da revista Crusoé e O Antagonista retirassem do ar reportagem e notas publicadas sobre uma menção ao presidente do STF, Dias Toffoli, feita em um e-mail pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht. Nesta quinta (18), Moraes voltou atrás e derrubou a censura.
– O que pensa a PGR sobre o inquérito? Na terça (16), a procuradora-geral, Raquel Dodge, enviou ao STF um ofício no qual afirma que suspendeu o inquérito. Para Dodge, como o Ministério Público é o único órgão com legitimidade para levar adiante uma acusação, caberia a ele decidir se arquiva ou se dá continuidade ao caso.
– E o que fez o STF a respeito da decisão de Dodge? Moraes disse que a manifestação da PGR não tem aparo legal. Para ministros e juristas, a palavra final sobre um inquérito cabe ao juiz, não ao Ministério Público. Moraes decidiu manter o inquérito, que foi prorrogado por mais 90 dias.
– O que diz a lei? Pelo Código de Processo Penal, o arquivamento de um inquérito passa pela avaliação do juiz (artigo 28). No mesmo sentido, o Regimento Interno do STF dispõe que é atribuição do relator determinar a abertura ou o arquivamento de um inquérito quando a Procuradoria assim requerer (artigo 21). O que Dodge afirma é que, em casos em que o Ministério Público aponta a impossibilidade de abrir ação penal sem violar o devido processo legal, só resta ao juiz determinar o arquivamento.
– Que pontos do inquérito estão sendo questionados? 1) Ato de ofício: Toffoli abriu o inquérito sem provocação de outro órgão, o que é incomum. Segundo o STF, porém, há um precedente: uma investigação aberta de ofício pela 2ª Turma no ano passado para apurar o uso de algemas na transferência de Sérgio Cabral (MDB-RJ). 2) Competência: A investigação foi instaurada pelo próprio Supremo, quando, segundo críticos, deveria ter sido encaminhada para o Ministério Público. O argumento é que o órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga, pois isso pode comprometer sua imparcialidade. 3) Relatoria: O presidente da corte designou o ministro Alexandre de Moraes para presidir o inquérito, sem fazer sorteio ou ouvir os colegas em plenário. Moraes vai determinar as diligências investigativas. 4) Foro: O que determina o foro perante o STF é quem cometeu o delito, e não quem foi a vítima. Para críticos, a investigação não deve correr no Supremo se não tiver como alvo pessoas com foro especial. Moraes disse que, localizados os suspeitos, os casos serão remetidos às instâncias responsáveis por julgá-los. 5) Regimento: Toffoli usou o artigo 43 do regime interno do STF como base para abrir a apuração. O artigo diz que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito”. Críticos dizem que os ataques pela internet não são na sede do Supremo, mas Toffoli deu uma interpretação ao texto de que os ministros representam o próprio tribunal. 6) Liberdade de expressão: Moraes pediu o bloqueio de redes sociais de sete pessoas consideradas “suspeitas de atacar o STF”. A decisão tem sido criticada por ferir o direito à liberdade de expressão. O mesmo pode ser dito sobre a censura à Crusoé e ao site O Antagonista.