Ministério Público gaúcho pede a transferência de 12 detentos de alta periculosidade para presídios federais

FONTE: O SUL

O MP (Ministério Público) gaúcho ingressou com recursos de agravo em execução junto à Vara de Execuções Criminais contra a decisão que negou o pedido de transferência para o sistema prisional federal a 12 apenados. Os recursos decorrem da Operação Império da Lei, que transferiu outros 18 presos considerados de alta periculosidade para presídios federais de segurança máxima no dia 3 deste mês.

A operação reuniu 20 instituições e órgãos de Estado, nos mesmos moldes da Operação Pulso Firme, ocorrida em 2017. As transferências têm validade de 360 dias.

Conforme requerimento do MP, assinado em conjunto pelos promotores que atuam nos processos de execução criminal de cada um dos transferidos, a superlotação carcerária e a atuação das facções criminosas a partir dos presídios permite que os apenados continuem suas práticas delituosas, justificando, assim, a transferência dos criminosos.

O artigo 5º da Lei nº 11.671/2008 confere ao MP legitimidade para requerer a transferência de presos para o sistema penitenciário federal quando houver necessidade da medida – quando a permanência do preso causar risco à ordem pública, à segurança pública e à segurança da casa prisional estadual.

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