O governador do Rio Grande do Sul voltou atrás e permitiu a reabertura do comércio também na Serra Gaúcha

FONTE: O SUL

Pressionado pelas prefeituras de municípios como Caxias do Sul e Bento Gonçalves, nesta quinta-feira (16) o governador Eduardo Leite anunciou a liberação do comércio em 14 cidades da Serra Gaúcha. Ele voltou atrás na decisão comunicada na véspera e publicada horas depois em decreto que excluía essa região e também 34 cidades da Grande Porto Alegre da possibilidade de reabertura imediata, oferecida ao restante do Estado.

A liberação abrange os municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha,
Garibaldi, Ipê, Monte Belo do Sul, Nova Pádua, Pinto Bandeira, São Marcos, Santa Teresa e Nova Roma do Sul. Já a Região Metropolitana da capital gaúcha deve seguir com a suspensão até o fim do mês, conforme previsto na parte do decreto que não foi alterada.

O anúncio foi feito na tarde passada, em transmissão ao vivo, após reunião com os prefeitos Flávio Cassina (Caxias do Sul) e Guilherme Pasin (Bento Gonçalves). Também pesou no recuo o recebimento de ofícios de outros líderes locais.

“Há um entendimento, entre os 14 prefeitos, de dispensa desse tratamento equânime no que diz respeito às restrições”, justificou Eduardo Leite. “Também considerando-se o índice de 60% de ocupação de leitos de UTI [Unidade de Tratamento Intensivo] na Serra e o número de casos em relação à população, optamos por levantar a restrição.”

Condições

À noite, a SES (Secretaria Estadual da Saúde) publicou uma portaria com regras a serem seguidas por todos os estabelecimentos comerciais que reabrirem. “O descumprimento culminará na abertura de processo administrativo sanitário”, informou o Palácio Piratini. Confira, a seguir, algumas das normas:

– Reduzir o número de funcionários em atendimento, com regime de revezamento;

– Higienizar as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos etc.), com álcool-gel 70% ou similares; o mesmo vale para pisos, paredes e banheiros;

– Disponibilizar álcool-gel ou similares em locais estratégicos do estabelecimento para utilização dos clientes e funcionários do local;

– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos e manter pelo menos uma janela ou portão abertos;

– Proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados e cosméticos;

– Manter fechados e impossibilitados de uso os provadores, onde houver;

– Limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a 50% da capacidade, podendo ser estabelecida regra ainda mais restritiva;

– Exigir que os clientes higienizem as mãos antes de manusear roupas ou produtos de mostruários;

– Fornecer aos funcionários máscaras de TNT (tecido-não-tecido) ou algodão, para uso obrigatório;

– Limitar a utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores a 50% da capacidade de passageiros sentados;

– Assegurar atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;

– Afixar cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes;

– Comunicar imediatamente às autoridades de saúde a manifestação de sintomas de coronavírus por proprietários, funcionários ou terceirizados do estabelecimento, bem como determinar o afastamento do trabalho pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica.

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