Porto Alegre adota regras da bandeira vermelha a partir desta terça-feira; confira o que muda

FONTE: O SUL

Porto Alegre passa a adotar, a partir desta terça-feira (23), os protocolos da bandeira vermelha do sistema de distanciamento controlado. A medida foi possível devido à manutenção do modelo de cogestão, que permite aos municípios que flexibilizem as restrições – no mapa do governo do Estado, a Capital foi classificada em bandeira preta.

Contudo, apesar de manter a cogestão, o Piratini definiu que atividades noturnas em geral estão suspensas em todo o Rio Grande do Sul entre as 20h e as 5h. A medida é aplicada em todas as regiões, independentemente da cor da bandeira vigente.

Alimentação

Restaurantes, lanchonetes, lancherias e bares podem funcionar com 50% dos trabalhadores e 25% de lotação. São permitidos grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas.

Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru e sistema “pegue e leve” podem operar até as 20h; após, apenas telentrega.
Restaurantes de autosserviço (self-service) devem permanecer fechados.

Comércio

Pode seguir aberto, incluindo lojas de rua, de shoppings centers e o comércio considerado não-essencial. A principal mudança é a ocupação: é permitida uma pessoa a cada seis metros quadrados, contra quatro metros quadrados na classificação laranja.

Indústria

Em geral, pode seguir funcionando, com 75% dos trabalhadores. A exceção são as indústrias dos setores farmoquímico e farmacêutico, que podem operar com 100% dos funcionários.

Educação

O modelo de cogestão não foi aplicado à educação, sendo que as atividades presenciais seguem vedadas em regiões com bandeira preta. Contudo, houve uma flexibilização para Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

A Secretaria Municipal de Educação definiu que as aulas da Educação Infantil e dos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental das escolas municipais da Capital serão retomadas de forma presencial na próxima quarta-feira (24).

Cultura e lazer

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares, em ambiente aberto, podem operar somente em áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos de no máximo oito pessoas.

Cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos, entre outros ambientes fechados, devem permanecer sem público. Já museus e centros culturais podem funcionar com grupos de no máximo seis pessoas, sob agendamento.

Outros serviços

Transporte:

Transporte coletivo de passageiros (municipal): 50% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Executivo/Seletivo): 100% assentos
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum): 70% capacidade total do veículo
Bancos, lotéricas e similares: 50% trabalhadores.

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