Um juiz de Brasília absolveu Lula e mais seis em um processo sobre obstrução de Justiça

O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que o ex-presidente era acusado do crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o ex-presidente se tornou réu na Operação Lava-Jato. É a 1ª absolvição nos processos a que Lula responde. À época, em 2016, a acusação era de que Lula tinha atrapalhado as investigações ao se envolver na tentativa de compra de silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da operação.

Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Bernardo Cerveró, filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.

Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação ao então líder do governo, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados.

O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes e também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores. Leite citou o artigos 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12850/13, que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada.

O juiz diz: “Assim, o áudio captado não constitui prova válida pra ensejar qualquer decreto condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”. Ricardo Leite também afirma que “a instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório“.

Também foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, André Esteves, Édson Ribeiro, José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai.

Em setembro do ano passado, o procurador Ivan Marx, do Ministério Público Federal do Distrito Federal, pediu a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves nesse processo. O MPF diz não ter encontrado evidências de que Lula e André Esteves cometeram o crime de obstrução de Justiça.

Procuradora-Geral da República

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, abriu um inquérito para investigar Rogério Favreto, desembargador do TRF-4 (Tribunal Federal da 4ª Região) que mandou libertar Lula no domingo (8). No documento, ela afirma que Favreto agiu para “satisfazer interesses privados oriundos de seus vínculos com o réu, membros e dirigentes do partido político a que ele pertence.” Favreto será investigado por prevaricação, quando um funcionário público pratica um ato em favor de seus interesses pessoais. A pena é de três meses a um ano de detenção.

Sobre a conduta do juiz Sérgio Moro e do desembargador João Pedro Gebran Neto, investigados pelo Conselho Nacional de Justiça assim como Favreto, Dodge não fez qualquer reprimenda. “A sua insistência (de Favreto) foi tamanha que foi necessária a intervenção de outros Desembargadores do TRF-4 para evitar que a sua função inexistente em emitir ordem ilegal de soltura, por falta de atribuição como plantonista, fosse cumprida”, afirmou.

Moro deixou suas férias para mobilizar o TRF-4 contra a libertação de Lula. Ele negou-se a aceitar a ordem de soltura expedida por Favreto e, segundo relatos da mídia, telefonou para Thompson Flores, presidente do tribunal, para saber como proceder. Ele foi aconselhado a consultar o relator natural do caso, Gebran Neto.

Gebran Neto revogou a decisão de Favreto, mas o desembargador plantonista ainda assim deu prazo de uma hora para a libertação de Lula. Flores foi convocado a dar a palavra final, e manteve o ex-presidente preso.

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