Medida provisória não é necessária para garantir a validade da reforma trabalhista, disse o presidente da Câmara dos Deputados

FONTE O SUL//A MP (medida provisória) com ajustes à reforma trabalhista, que deve perder a sua validade sem ser analisada pelo Congresso, não é necessária para garantir a validade das mudanças nas regras de trabalho já aprovadas, afirmou nesta segunda-feira (02) o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Segundo Maia, não houve mobilização dos partidos da base do governo nem na Câmara nem no Senado, até o momento, para aprovar a MP, que perderá a validade no dia 23 de abril se não for votada a tempo em ambas as Casas. Entretanto, segundo o parlamentar, a MP “não é necessária para garantir a validade da ampla reforma trabalhista que fizemos no ano passado”.

A MP foi editada pelo Executivo como parte do compromisso assumido com o Senado para que os senadores aprovassem sem alterações a reforma trabalhista, em julho do ano passado. Ocorre que nem mesmo a comissão mista que precisa analisá-la antes do envio ao plenário da Câmara começou seus trabalhos.

Entre os pontos contemplados na MP, está a previsão de que mulheres grávidas poderão trabalhar em ambientes insalubres desde que apresentem, voluntariamente, atestado emitido por médico de sua confiança. Já no caso de lactantes, poderão não trabalhar nessas condições caso apresentem atestado médico.

Outros pontos tratam da vedação de contratos de exclusividade com trabalhadores autônomos e a determinação de que jornadas de 12 horas por 36 horas de descanso só possam ser acertadas em negociações coletivas.

Judicialização

Sem a aprovação da MP, que define que a nova lei rege todos os contratos, especialistas veem brechas para judicialização. Não há consenso sobre a validade das novas regras para contratos assinados antes das mudanças na lei.

A dúvida será resolvida caso a caso pelo Judiciário, ao menos até que o Tribunal Superior do Trabalho defina isso a partir de uma súmula vinculante, afirmou o professor Otavio Pinto e Silva. O Ministério Público do Trabalho irá defender a tese de que o fim da vigência da medida provisória deixará claro que a reforma só se aplica a contratos firmados após novembro.

Processos aventureiros

Nos três primeiros meses completos de vigência da reforma trabalhista, o número de novas ações abertas na Justiça caiu à metade em relação ao mesmo período de um ano atrás – de 571 mil para 295 mil. Os processos também estão mais enxutos. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade praticamente desapareceram das listas de demanda.

A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Como os pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade são difíceis de serem comprovados e têm sido alvos de recusa em ações julgadas com base nas novas regras, os advogados estão orientando os clientes a não incluí-los nas novas ações ou mesmo a retirá-los de processos em andamento. A reforma acabou com a gratuidade das ações para quem tem salário mensal acima de R$ 2,2 mil.

Tradicionalmente, os processos incluíam uma lista de pedidos que iam do pagamento de horas extras e verbas rescisórias até danos morais. “Como o risco era zero, pois não era cobrado nada, havia muitos pedidos nos processos e alguns não faziam sentido, disse o advogado Fabio Chong de Lima. “Acabaram as ações aventureiras.”

Dano moral, por exemplo, é difícil de se comprovar porque depende principalmente de testemunhas, que podem inclusive não aceitar depor. Já o adicional de insalubridade e periculosidade requer perícia técnica indicada pelo juiz e, no caso do trabalhador vir a perder a ação, ele vai ter de bancar esse custo também, nesse caso para a Justiça.

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